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Edição 11 - março de 2018

3 perguntas para
Juan Carlos Mateus Sanchez

Juan CarlosQue alterações a Tarifa Branca trouxe para o controle metrológico dos medidores de energia elétrica?

Com a Tarifa Branca, o valor cobrado pela energia elétrica varia ao longo dos dias úteis, em três faixas de horário: ponta (mais cara), intermediário (menos cara) e fora de ponta (mais barata). As faixas de horários dependem da concessionária de energia, de acordo com a curva de carga. Por exemplo, na Light, no Rio de Janeiro, o horário de ponta é das 17 h 30 min até as 18 h 29 min. Para implementar este tipo de tarifação, os medidores de energia elétrica devem trabalhar com uma grandeza adicional, que precisa ser controlada metrologicamente: o tempo, já que os postos tarifários são dependentes da adequada medição por parte dos relógios inseridos dentro dos instrumentos de medição.

Antes, os medidores de energia eram especificados para atender a uma exatidão de 100 milissegundos por segundo (ou 100 partes por milhão). Esta exatidão foi considerada inadequada para aplicação da Tarifa Branca, já que implicaria erros de medição de tempo superiores a ± 8 segundos a cada 24 horas. Pode parecer pouco, entretanto, após um ano este erro pode significar um desvio na indicação do relógio do medidor superior a 52 minutos.

Então, em 2012 a Diretoria de Metrologia Legal começou a desenvolver um regulamento para viabilizar a aplicação da Tarifa Branca e, em 2014, publicou a Portaria nº 520, que traz requisitos adicionais para medidores eletrônicos de energia que permitem o registro do consumo nos horários definidos no novo modelo de tarifação proposto pela Aneel. Foram dispensados grandes esforços para adequar a infraestrutura dos laboratórios da Dimel para realizar a validação dos procedimentos de ensaio. Hoje, podemos garantir que os instrumentos de medição aprovados estão projetados para ter uma exatidão melhor do que 0,5 s/24 h (ou 5,78 ppm), produzindo erros na indicação de tempo inferiores a 4 minutos em um ano, sem precisar ser atualizados.

O que os consumidores devem avaliar para fazer a opção pela Tarifa Branca?

Os consumidores devem identificar seus horários de consumo. Como dito anteriormente, são três períodos ao longo do dia, com o preço variável. Eles podem avaliar, também, se é possível mudar o comportamento. Se forem adotados hábitos que priorizem o uso da energia fora do período de ponta, a Tarifa Branca pode ser uma oportunidade de reduzir o valor da conta. Mas, para isso, o usuário terá que se policiar para não consumir nos horários em que a energia é mais cara.

É importante que os usuários saibam que eles podem solicitar a verificação do instrumento de medição, caso desconfiem de alguma irregularidade. Primeiro, deve ser solicitada a verificação da concessionária. Se o consumidor não concordar com o laudo emitido, ele pode solicitar ao órgão metrológico de seu Estado para fazer a verificação, mediante o pagamento de uma taxa.

Uma dica para monitorar o consumo é desligar o disjuntor e observar o display do instrumento de medição. Se ele continuar medindo, é um indicativo de que tem algo errado.

Já existe uma quantidade suficiente de modelos aprovados para atender a demanda da sociedade?

Temos hoje um total de 19 instrumentos aprovados para a aplicação da Tarifa Branca, sendo 14 aprovados para medição direta (sem transformadores de corrente ou de tensão), classe de exatidão B (1%), e cinco para medição indireta. Tanto o Inmetro quanto a Aneel entendem que o número é suficiente e que os fabricantes podem concorrer em igualdade de condições para atender o mercado de medidores de energia elétrica.

Além disso, existem outros processos em aberto, que dependem exclusivamente do atendimento aos requisitos metrológicos por parte dos fabricantes.


Para saber quais são as faixas de horário de cada distribuidora e outras informações sobre a Tarifa Branca, acesse o site da Aneel.

 


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