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Na Medida

Edição 7 - novembro de 2017

Editorial
Dimel: Inteligência, tecnologia e inovação para combater fraudes
RAIMUNDO REZENDE
Diretor de Metrologia Legal

Raimundo Rezende

A Metrologia Legal trata do controle metrológico legal dos instrumentos de medição sujeitos à regulamentação compulsória, nas áreas de saúde, segurança, meio ambiente e prevenção das práticas enganosas do comércio. O que significa dizer que o processo requer a aprovação, verificação e a supervisão, ao longo da vida, de instrumentos tais como medidores de energia elétrica, de água e gás, medidores de velocidade automotivos (barreiras, pardais, cronotacômetros), etilômetros, instrumentos de pesagem (as populares balanças) e as bombas medidoras para combustíveis, dentre outros.

A Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro (Dimel) acompanha os desenvolvimentos tecnológicos e as tendências de gestão de negócios que impactam nos instrumentos de medição regulamentados, buscando sempre a melhoria dos processos. Entre estes, destaca-se a proposta de inovação no processo de avaliação de modelo, que prevê o estímulo à acreditação de laboratórios de ensaios e a redução do tempo de ensaios. Com o desenvolvimento da microeletrônica, miniaturização de componentes e queda dos custos de produção, praticamente todos os instrumentos de medição regulamentados pela Dimel estão deixando de ter sua versão analógica para somente serem produzidos em versões eletrônicas e digitais, com software embarcado.

Entretanto, justamente devido aos custos decrescentes de componentes eletrônicos e pela ação indelével de alterações de software, muitas fraudes têm migrado para esta área. Fraudes eletrônicas e de software são mais difíceis de serem detectadas devido à necessidade de conhecimento especializado e de capacitação tecnológica para sua caracterização, detecção e acionamento.

No país, ocorrem fraudes na parte eletrônica dos instrumentos de medição, lesando o consumidor, que não recebe o que é apresentado nos seus mostradores. Embora algumas fraudes já estejam com os dias contados, devido à nova geração e às novas tecnologias dos instrumentos que chegarão ao mercado, outros tipos podem aparecer.

Ciente deste cenário, a Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro dispõe de um Setor de Instrumentação, Software e Hardware, que detém a expertise para identificar, caracterizar e acionar fraudes em bombas medidoras de combustíveis, além de especificar tecnicamente a segurança criptográfica das novas bombas medidoras, que deverão atender aos requisitos técnicos e metrológicos preconizados no RTM aprovado pela Portaria Inmetro 559/2016.

As inovações introduzidas na nova bomba de combustíveis são inéditas no cenário mundial: além de uma série de salvaguardas internas que são transparentes ao consumidor, a informação do abastecimento será criptografada com segurança semelhante ao nível bancário, impedindo sua adulteração após a medição do combustível. Além disso, por meio de uma interface bluetooth, agentes do Inmetro, da RBMLQ-I e qualquer outro cidadão poderão verificar os certificados digitais do abastecimento utilizando um aplicativo para smartphone. A possibilidade de o cidadão participar do processo de fiscalização de seu abastecimento ou de sua aquisição é uma inovação mundial introduzida pelo Inmetro na especificação técnica da nova regulamentação.

Acrescenta-se às atividades da Dimel a regulamentação e o controle dos produtos embalados na ausência do consumidor, chamados pré-medidos; o acompanhamento das inovações tais como a que irá ocorrer com os medidores de água e de energia elétrica, que serão lançados em 2018; as novas tecnologias de medição de Petróleo, com a retomada do pré-sal e tantas outras necessidades do cidadão, sem contar a nossa luta constante para a obtenção e manutenção de uma concorrência justa entre fabricantes e entre os comerciantes.

Somos felizes em sermos reconhecidos como equipe de excelência e sermos funcionários públicos que procuram honrar o nome do MDIC/Inmetro, promover o bem e participar da melhoria da qualidade de vida do cidadão, no que se refere aos instrumentos de medição, na sua instalação e na maneira de utilizá-los e para isso estamos atentos à proficiência dos órgãos delegados pertencentes à RBMLQ-I.

 


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