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28/12/2017   
.: Material escolar só com o selo do Inmetro :.

Com o início do período de compra de material escolar, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) faz um importante alerta a pais e responsáveis na hora de escolher os artigos da lista: adquirir produtos certificados que ostentem o Selo de Identificação da Conformidade do Instituto, evidenciando que atendem aos requisitos de segurança previstos no regulamento.
A certificação compulsória dos artigos escolares tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças que utilizam estes produtos. Alguns pontos verificados nos 25 produtos contemplados pelo regulamento são a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridas e/ou inaladas; a existência de bordas cortantes ou pontas perigosas, dentre outros requisitos.
Quais são os produtos regulamentados pelo Inmetro?
• Apontador;
• Borracha e Ponteira de borracha;
• Caneta esferográfica/roller/gel;
• Caneta hidrográfica (hidrocor);
• Giz de cera;
• Lápis (preto ou grafite);
• Lápis de cor;
• Lapiseira;
• Marcador de texto;
• Cola (líquida ou sólida);
• Corretor Adesivo;
• Corretor em Tinta;
• Compasso;
• Curva francesa;
• Esquadro;
• Normógrafo;
• Régua;
• Transferidor;
• Estojo;
• Massa de modelar;
• Massa plástica;
• Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
• Pasta com aba elástica;
• Tesoura de ponta redonda;
• Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
Fique atento:
• O Selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto. Se for um tipo de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo Inmetro deve estar próxima ao produto para que o consumidor identifique corretamente.
• Além de verificar a presença do Selo, dois outros cuidados devem ser observados pelo consumidor: a compra no mercado formal e a exigência da nota fiscal.
• Comerciantes cujos produtos estiverem sem o selo do Inmetro poderão ser penalizados com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99.
• O consumidor que encontrar irregularidades no mercado formal pode fazer sua denúncia à Ouvidoria do Inmetro: 0800 285 1818.


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