.: Materiais escolares só com o selo, alerta Inmetro :.
Com o início do período de compra de materiais escolares, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) faz um importante alerta a pais e responsáveis na hora de escolher os artigos da lista: adquirir produtos certificados, e que, portanto, ostentam o selo de identificação da conformidade do Instituto, evidência que foram aprovados nos itens de segurança. A certificação compulsória tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a saúde de crianças que utilizam estes produtos. “O uso de materiais tóxicos em artigos escolares que podem ser levados à boca; pontas cortantes em réguas, e apontadores que podem ser desmontados e causar cortes são alguns pontos verificados, nos 25 itens que passam por esta avaliação”, destaca Alfredo Lobo, diretor de Avaliação da Conformidade. O Inmetro decidiu pela regulamentação com base no acompanhamento sobre recalls e relatos de acidentes de consumo, não só nos sites de importantes entidades regulamentadoras dos Estados Unidos, do Canadá, da Austrália e da Europa, mas por meio de relatos ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) do Inmetro e registros junto à Ouvidoria. O selo deve ser afixado na embalagem. Se for um tipo de material vendido a granel, como por exemplo lápis e canetas, a embalagem deve estar próxima ao produto para que o consumidor identifique corretamente. Prazos de adequação O Inmetro publicou, em 7 de dezembro de 2010, após passar por consulta pública, a portaria 481/2010, com requisitos mínimos de segurança. Fabricantes e importadores deixaram de produzir e comercializar artigos escolares sem a certificação no dia 1º de janeiro de 2013. O prazo para o varejo expirou em 28 de fevereiro de 2015. Comerciantes cujos produtos estiverem sem o selo do Inmetro poderão ser penalizados, com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99. São considerados artigos escolares qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis utilizados em ambiente escolar e/ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos. Além do cuidado de verificar a presença do selo, dois outros cuidados devem ser observados: a compra no mercado formal e a exigência da Nota Fiscal. O consumidor que encontrar irregularidades no mercado formal pode denunciar por meio da Ouvidoria: 0800 285 1818. Esta portaria contempla 25 itens: Mais informações para a imprensa:
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