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Portarias de Aprovação de Modelos de Instrumentos de Medição
Informações Complementares   
 
  Nova Consulta

 Ato Legal
 Nome  Portaria INMETRO / DIMEL número 8 de 15/01/2010  Íntegra
 Categoria  Aprovação
 Situação  Revisto
 
 Publicação no Diário Oficial da União
 Data  20/01/2010
 Seção  1
 Página(s)  39
 
 Assunto
Aprovar, a família Phoenix PHD, constituída pelos modelos PHD-1221, 2221, 2421, 2422, 3621, 3622, 4821 e 4822, de bomba medidora para combustíveis líquidos, marca STRATEMA.
 
 Legislação Correlata - 16 documento(s)
Menciona  Portaria INMETRO / MIC número 23- de 25/02/1985 -- Revogado

Menciona  Resolução CONMETRO / MDIC número 11- de 12/10/1988 -- Revogado

Menciona  Portaria DIMEL / INMETRO número 14- de 30/04/1998 -- Revisto

Menciona  Portaria DIMEL / INMETRO número 17 de 08/03/2005 -- Revisto

Menciona  Portaria DIMEL / INMETRO número 15 de 22/01/2008 -- Revisto

Menciona  Portaria DIMEL / INMETRO número 16 de 22/01/2008 -- Revisto

Menciona  Portaria INMETRO / DIMEL número 477 de 10/12/2009 -- Revisto

É alterado por  Portaria INMETRO / DIMEL número 274 de 23/09/2011 -- Revisto

É alterado por  Portaria DIMEL / INMETRO número 171 de 21/09/2012 -- Em vigor

É alterado por  Portaria DIMEL / INMETRO número 81- de 29/05/2014 -- Revisto

É alterado por  Portaria DIMEL / INMETRO número 269- de 17/12/2015 -- Revisto

É alterado por  Portaria DIMEL / INMETRO número 141- de 19/08/2016 -- Revisto

Tem item incluído por  Portaria DIMEL / INMETRO número 202- de 31/10/2016 -- Em vigor

É alterado por  Portaria DIMEL / INMETRO número 172- de 21/12/2017 -- Em vigor

Tem item incluído por  Portaria DIMEL / INMETRO número 136- de 08/07/2019 -- Em vigor
Obs.: Art. 5º Na Portaria Inmetro/Dimel nº 8, de 15 de janeiro de 2010, será incluído o dispositivo para recuperação de vapor para uso em bomba medidora de combustíveis líquidos, modelo VaporTEK, da marca Veeder-Root, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel nº 95, de 17 de maio de 2019; Art. 6º A Portaria Inmetro/Dimel nº 8, de 15 de janeiro de 2010, será acrescida dos subitens 4.5 e 4.5.1 no item 4 (DESCRIÇÃO FUNCIONAL), que passa a vigorar com a seguinte redação, obs

É alterado por  Portaria DIMEL / INMETRO número 263- de 25/11/2019 -- Em vigor

 
 Outros Documentos Correlatos
Processo Inmetro n.º 52600 035431/2009.